O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 ainda não foi oficialmente divulgado pela Receita Federal, mas a previsão é de início em meados de março com término em 31 de maio. A recomendação é não deixar para a última hora, evitando assim multas e complicações.
Para realizar a declaração, os contribuintes podem optar por três métodos:
Programa Gerador de Declaração (PGD): Disponível para download no site da Receita Federal.
Portal Meu Imposto de Renda: Declaração online pelo site mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir.
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED): Software disponível para download desde 28 de fevereiro.
Um aplicativo chamado Meu Imposto de Renda para dispositivos Android e iPhone está em desenvolvimento, mas ainda não está disponível.
A obrigatoriedade da declaração se aplica a:
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024.
Quem recebeu rendimentos isentos (heranças, indenizações, etc.) acima de R$ 200 mil.
Quem obteve ganho de capital na venda de bens e direitos, independente do valor.
Quem realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou teve lucro tributável.
Quem possui bens com valor superior a R$ 800 mil.
Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividades rurais.
Residentes no Brasil com bens e direitos até 31 de dezembro de 2024.
Quem se beneficiou da isenção tributária na venda de imóveis residenciais e comprou novos imóveis em até 180 dias.
A polêmica regra do Pix para transações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para jurídicas, que previa monitoramento para aumentar a coleta de dados, foi revogada.
"A nova regra do Pix em 2025, que estabelecia a cobrança de taxas para movimentações acumuladas de R$ 5 mil dentro de 30 dias, foi revogada."
Governo Federal.
Contribuintes podem usar simuladores disponíveis no site da Receita Federal e em plataformas como a Brasilprev para estimar o valor do imposto a ser pago ou a restituição a ser recebida.
Caso a declaração não seja entregue no prazo, haverá multa de 1% ao mês- sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%. Se houver direito à restituição, a multa será deduzida do valor.
*Reportagem produzida com auxílio de IA